1. O que é a Homologação?
A homologação é o processo de verificação das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas quando o trabalhador é demitido. O objetivo é garantir que tudo esteja de acordo com a legislação vigente, conferindo se a empresa realizou o pagamento correto do FGTS, férias, 13º salário, entre outros. No SINTRO-RN, esse procedimento é realizado para sócios do sindicato, garantindo que o trabalhador receba orientação completa sobre seus direitos.
2. Por que o ser Sócio do SINTRO-RN é Importante?
- Acompanhamento Profissional:
O sócio conta com o apoio do setor de homologação do SINTRO-RN, que verifica se todas as cláusulas legais e contratuais estão sendo respeitadas. - Garantia de Direitos:
Se houver algo pendente ou provisório na rescisão, o sindicato notifica a empresa para que a situação seja corrigida antes das assinaturas. - Prevenção de Problemas Futuros:
Ao homologar com o SINTRO-RN, o trabalhador evita que acordos trabalhistas firmados individualmente, sem suporte, o impeçam de reivindicar direitos depois.
3. E Quem Não é Sócio?
Com a Reforma Trabalhista, se o empresário não for sócio do sindicato, muitos acordos podem ser realizados diretamente com o empregador. Se houver algum erro no pagamento, a homologação direta (sem assistência sindical) poderá dificultar um possível questionamento futuro na Justiça, já que, legalmente, o que foi acordado entre patrão e funcionário tende a prevalecer.

Importante:
- Se você não for sócio e tiver sido demitido, não poderá se associar ao sindicato somente para receber a homologação imediata. Existe uma carência de seis meses para ter acesso aos benefícios, incluindo a assistência na hora de homologar.
- Ao reverter a rescisão sem essa orientação, você pode perder a oportunidade de verificar eventuais erros e, depois, ter mais dificuldade para reivindicar seus direitos.
4. Período de Carência e Mensalidade
- Carência de Seis Meses:
Para usufruir de todos os benefícios do sindicato, o trabalhador precisa ser sócio por seis meses. - Mensalidade:
A taxa é de 3% do valor do salário base mensal, descontada diretamente na folha e repassada à entidade. Esse valor varia de acordo com a faixa salarial de cada trabalhador.
Dica: Se você acabou de iniciar em uma empresa, já pode se associar ao SINTRO-RN e, após 30 dias de contribuições, usufruir dos benefícios normais. Porém, para homologação em caso de demissão, é fundamental ter cumprido a carência, sob pena de não ter o acompanhamento sindical.
Gilvan Silva
Diretor Executivo do SINTRO-RN
5. Suporte Jurídico quando necessário
O SINTRO-RN também conta com um setor jurídico que atua em paralelo ao departamento de homologação, sempre que necessário.
- Situações de Falência:
Se a empresa estiver em dificuldades financeiras e não pagar corretamente as verbas rescisórias, o caso é encaminhado ao departamento jurídico para integração com a ação trabalhista cabível. - Homologações Coletivas e Individuais:
Se ocorrer uma demissão em massa (homologação coletiva) ou uma dispensa individual, o SINTRO-RN avalia caso a caso e presta o devido suporte.
Quer tirar dúvidas ou saber mais sobre o processo de homologação?
Gilvan Silva, Diretor Executivo do SINTRO-RN
Responsável pelo Setor de Homologação
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CONTATO:
(84) 3033-1470
Rua Cel. José Bernardo, 926 – Alecrim, Natal RN.