O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu os registros de duas candidaturas do Democracia Cristã (DC) para as Eleições Gerais de 2026. A decisão baseou-se na falta de comprovação válida de alfabetização dos candidatos.
Candidatura ao Senado é rejeitada
O desembargador eleitoral Hallison Rêgo indeferiu a candidatura de Wilka Nóbrega, que concorria como 1ª suplente de senador na chapa de Gladyer Linhares Godeiro, sob o número 277. No processo nº 0600657-18.2026.6.20.0000, constatou-se que a candidata não apresentou a documentação necessária para comprovar sua alfabetização, o que é exigido pela legislação eleitoral.
Documentação insuficiente
Wilka entregou apenas parte de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma declaração escrita à mão, que não foram aceitas, pois não foram produzidas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral, conforme estipula o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Intimada em 14 e novamente em 27 de agosto de 2026, a candidata não conseguiu regularizar a situação até o prazo final de 30 de agosto.
Registro para deputado federal também negado
Outro candidato do DC, Jean Rodrigues do Nascimento, teve sua candidatura a deputado federal negada no processo nº 0600661-55.2026.6.20.0000. Assim como no caso anterior, a falta de comprovação de alfabetização foi o fator decisivo.
Outras pendências
A Secretaria Judiciária também identificou uma discrepância na autodeclaração de cor ou raça do candidato em relação ao pleito de 2022. No entanto, foi a ausência de prova de alfabetização que levou ao indeferimento. Jean foi notificado em 16 de agosto e teve até 1º de setembro para corrigir a documentação, mas não o fez.
Decisões fundamentadas na legislação
O TRE-RN baseou suas decisões na Resolução TSE nº 23.609/2019 e na Lei nº 9.504/1997, que listam os documentos obrigatórios para registro de candidaturas. O tribunal destacou que, embora a jurisprudência do TSE permita a apresentação tardia de documentos, isso só é possível enquanto a instância ordinária estiver aberta. Os candidatos ainda podem recorrer das decisões.
No caso de Wilka Nóbrega, o tribunal determinou que o partido Democracia Cristã seja notificado para considerar a substituição da candidatura, conforme as regras eleitorais vigentes.

