Skip to content
TRE-RN indefere candidaturas por falta de comprovação de alfabetização

TRE-RN barra candidatos por falta de prova de alfabetização

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu os registros de duas candidaturas do Democracia Cristã (DC) para as Eleições Gerais de 2026. A decisão baseou-se na falta de comprovação válida de alfabetização dos candidatos.

Candidatura ao Senado é rejeitada

O desembargador eleitoral Hallison Rêgo indeferiu a candidatura de Wilka Nóbrega, que concorria como 1ª suplente de senador na chapa de Gladyer Linhares Godeiro, sob o número 277. No processo nº 0600657-18.2026.6.20.0000, constatou-se que a candidata não apresentou a documentação necessária para comprovar sua alfabetização, o que é exigido pela legislação eleitoral.

Documentação insuficiente

Wilka entregou apenas parte de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma declaração escrita à mão, que não foram aceitas, pois não foram produzidas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral, conforme estipula o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Intimada em 14 e novamente em 27 de agosto de 2026, a candidata não conseguiu regularizar a situação até o prazo final de 30 de agosto.

Registro para deputado federal também negado

Outro candidato do DC, Jean Rodrigues do Nascimento, teve sua candidatura a deputado federal negada no processo nº 0600661-55.2026.6.20.0000. Assim como no caso anterior, a falta de comprovação de alfabetização foi o fator decisivo.

Outras pendências

A Secretaria Judiciária também identificou uma discrepância na autodeclaração de cor ou raça do candidato em relação ao pleito de 2022. No entanto, foi a ausência de prova de alfabetização que levou ao indeferimento. Jean foi notificado em 16 de agosto e teve até 1º de setembro para corrigir a documentação, mas não o fez.

Decisões fundamentadas na legislação

O TRE-RN baseou suas decisões na Resolução TSE nº 23.609/2019 e na Lei nº 9.504/1997, que listam os documentos obrigatórios para registro de candidaturas. O tribunal destacou que, embora a jurisprudência do TSE permita a apresentação tardia de documentos, isso só é possível enquanto a instância ordinária estiver aberta. Os candidatos ainda podem recorrer das decisões.

No caso de Wilka Nóbrega, o tribunal determinou que o partido Democracia Cristã seja notificado para considerar a substituição da candidatura, conforme as regras eleitorais vigentes.

Garanta seus direitos!

Associe-se ao SINTRO-RN e tenha suporte jurídico completo em todas as etapas de sua jornada profissional.

➡️ Conheça nossos serviços e associações -se

Baixe Nosso Jornal
BATENDO LAVANCA

Detran/RN leva exame prático de direção a 30 municípios do interior em setembro

Detran/RN facilita exame prático para CNH em 30 cidades do RN

O Detran/RN está facilitando o acesso ao exame prático de direção para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 30 cidades do interior do Rio Grande do Norte durante o
SAIBA MAIS

Uso incorreto de vagas especiais resulta em multa e pontos na CNH

Uso incorreto de vagas especiais resulta em multa e pontos na CNH Detran/RN alerta sobre penalidades para estacionamento irregular em vagas especiais. Conheça as regras e a importância do respeito
SAIBA MAIS

Consulte seu local de votação para as Eleições de 2026 agora mesmo

Consulte seu local de votação para as Eleições de 2026 agora mesmo Saiba como verificar seu local de votação para as Eleições Gerais de 2026. Informações disponíveis no aplicativo e-Título
SAIBA MAIS
Rua Cel. José Bernardo, 926 – Alecrim, Natal RN.

(84) 3033-1470

FILIADO À CUT

© 2023 – Todos os direitos reservados 
Desenvolvido Por Ricardo Lopes Produções